Registro Federal, Volume 89 Edição 233 (Quarta-feira, Dezembro 4, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 233 (Quarta-feira, Dezembro 4, 2024 )] [Notificações] [Páginas 96265 - 96266 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 27686 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA.

EUA Proteção das Alfândegas e Fronteiras. Aviso de constatação de extrusões de alumínio e produtos de perfil e derivados produzidos ou fabricados inteiramente ou em parte por Kingtom Aluminio S.R.L. Com o uso de trabalho condenado, forçado ou indenizado estão sendo, ou provavelmente serão, importados para os Estados Unidos AGENÇA: EUA Alfândegas e Proteção de Fronteiras, Departamento de Segurança Interna.

ACÇÃO: Aviso geral de descoberta de trabalho forçado. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Este documento notifica ao público que os EUA. A Alfândega e a Proteção de Fronteiras (CBP), com a aprovação do Secretário de Segurança Interna, determinou que extrusões de alumínio e produtos de perfil e derivados produzidos ou fabricados total ou parcialmente por Kingtom Aluminio S.R.L. com o uso de trabalho condenado, forçado ou contratado, estão sendo, ou são susceptíveis de serem, importados para os Estados Unidos.

DATAS: Esta constatação aplica-se a qualquer mercadoria descrita na Seção II deste Aviso que seja importada em ou após dezembro 4, 2024. Também se aplica a qualquer mercadoria descrita na Seção II deste Aviso que já tenha sido importada e não tenha sido liberada da custódia do CBP antes de dezembro 4, 2024. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Brian M. Hoxie, Diretor, Divisão de Trabalho Forçado, Direção de Remédios ao Comércio, Escritório de Comércio, ( 202 ) 841 - 3081 ou [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. De acordo com a seção 307 do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado ( 19 U.S.C. 1307 ), ``[a]ll mercadorias, artigos, e mercadorias extraídas, produzidas ou fabricadas total ou parcialmente em qualquer país estrangeiro por trabalho condenado ou/ e trabalho forçado ou/ e trabalho contratado sob sanções penais não terá direito a entrada em nenhum dos portos dos Estados Unidos, e a sua importação é proibida.'' Sob esta seção, ``trabalho forçado'' inclui ``todo o trabalho ou serviço que é exigido de qualquer pessoa sob a ameaça de qualquer penalidade por sua incumprimento e para o qual o trabalhador não se oferece voluntariamente'' e inclui trabalho infantil forçado ou contratado. EUA Regulamentos de Proteção de Fronteiras e Alfândegas (CBP) promulgados sob a autoridade do 19 U.S.C. 1307 são encontrados em seções 12.42 através 12.45 do título 19 do Código de Regulamentação Federal (CFR) ( 19 CFR 12.42 - 12.45 ). Entre outras coisas, estes regulamentos permitem que qualquer pessoa fora do CBP comunique uma crença de que uma certa `` classe de mercadorias... está sendo, ou é provável que seja, importada para os Estados Unidos [em violação de 19 U.S.C. 1307 ].'' 19 CFR 12.42 (a), (b). Ao receber tais informações, o Comissário do CBP iniciará uma investigação se as circunstâncias o justificarem. 19 CFR 12.42 (d). O CBP também tem a autoridade para iniciar uma investigação. 19 CFR 12.42 (a). Se o Comissário do CBP descobrir que a informação disponível ``razão, mas não conclusiva'' demonstra que tal mercadoria dentro do âmbito de 19 U.S.C. 1307 está sendo importado para os Estados Unidos, ou é provável que seja importado, o Comissário do CBP ordenará aos diretores do porto que confiem e retenham a mercadoria enquanto se aguardam instruções adicionais. 19 CFR 12.42 (e). Após a emissão de tal ordem de retenção, a mercadoria coberta será detida pelo CBP para uma determinação de admissibilidade e será excluída a menos que o importador demonstre que a mercadoria não foi feita usando mão de obra em violação de 19 U.S.C. 1307. 19 CFR 12.43 - 12.44. O importador também pode exportar a mercadoria. 19 CFR 12.44 (a). Estes regulamentos também estabelecem o procedimento para o Comissário do CBP emitir um Achado quando ele determina que a mercadoria está sujeita às disposições do 19 U.S.C. 1307. De acordo com o 19 CFR 12.42 (f), se o Comissário do CBP encontrar essa mercadoria no âmbito do 19 U.S.C. 1307 está sendo importado para os Estados Unidos ou é provável que seja importado para os Estados Unidos, o Comissário, com a aprovação do Secretário de Segurança Interna, publicará um Achado nesse sentido no Boletim Aduaneiro e no Registo Federal.\ 1 \ Sob a autoridade de 19 CFR 12.44 (b), o CBP pode confiscar e perder mercadorias importadas cobertas por um Encontrado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ Embora o regulamento indique que o Secretário do Tesouro deve aprovar a emissão de um Conclusão, o Secretário do Tesouro delegou esta autoridade ao Secretário da Segurança Interna na Ordem do Tesouro No. 100 - 16, 68 FR 28322 (Maio) 23, 2003 ). Sob Ordem de Delegação 7010.3, Seção II.A. 3, o Secretário de Segurança Interna delegava a autoridade para emitir um Achado ao Comissário do CBP, com a aprovação do Secretário de Segurança Interna. O Comissário do CBP, por sua vez, delegou a autoridade para fazer um Achado sobre mercadorias proibidas sob 19 U.S.C. 1307 ao Comissário Executivo Assistente do Escritório de Comércio. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

Através da sua investigação, o CBP determinou que há informações suficientes para apoiar uma constatação de que Kingtom Aluminio S.R.L. está usando trabalho condenado, forçado ou contratado em uma fábrica na República Dominicana para produzir ou fabricar, total ou parcialmente, extrusões de alumínio e produtos de perfil e derivados, e que tais produtos estão sendo, ou são susceptíveis de serem, importados para os Estados Unidos.

De acordo com o 19 U.S.C. 1307 e 19 CFR 12.42 (f), é por isso determinado que certos artigos descritos na seção II.B. deste Aviso, que são produzidos ou fabricados em todo ou em parte com o uso de trabalho condenado, forçado ou contratado por Kingtom Aluminio S.R.L., estão sendo, ou são susceptíveis de ser, importados para os Estados Unidos. Com base nesta determinação, o diretor do porto poderá confiscar a mercadoria coberta por violação do 19 U.S.C. 1307 e iniciar o processo de confiscação de acordo com 19 Parte CFR 162, subparte E, a menos que o importador estabeleça por provas satisfatórias que a mercadoria não foi produzida ou fabricada em qualquer parte com o uso de trabalho proibido especificado neste Achado. 19 CFR 12.42 (g).

B. Artigos e Entidades Cobertas por Esta Constatação. Este Achado abrange extrusões de alumínio e produtos de perfil e derivados produzidos ou fabricados total ou parcialmente com alumínio e artigos de alumínio classificados em pauta pautal harmonizada das subposições dos Estados Unidos (HTSUS) 7604.21.0010, 7604.29.1010, 7604.29.3060, 7604.29.5050, 7604.29.5090, 7608.20.0090, 7610.90.0080 e quaisquer outras subposições relevantes sob o Capítulo 76, que são produzidos ou fabricados total ou parcialmente pelo Kingtom Aluminio S.R.L. O Secretário de Segurança Interna revisou e aprovou este Achado.

Rosa M. Brophy, Comissário Executivo Assistente Interino, Escritório de Comércio. [FR Doc. 2024 - 27686 Arquivo 12 - 3 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 9111 - 14 - P.